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Ação Social


Projeto Reviver

1- Introdução:

O Brasil enfrenta hoje um grande desafio, que é a questão do combate ás drogas.  Sabe-se hoje que a droga no nosso país financia a violência. Nos deparamos com ela atrás das grandes ocorrências policiais nas grande e pequenas cidades, a encontramos por trás da rebelião nos presídios, ou a encontramos por trás do desmoronamento familiar.

Pesquisa realizada pelo Instituto Olhar de pesquisa divulgada em 27/10/ 04, constatou que 52% dos jovens das escolas particulares e 42% nas escolas públicas na cidade de Belo Horizonte, já fizeram ou fazem uso de drogas, principalmente das chamadas de drogas legais.

É com a proposta de prevenir, recuperar e inserir na sociedade, que a Associação Reviver, foi implantada da cidade de Muriaé-MG, pelo pastor Fernando Ribeiro de Arêde, ex-dependente químico. Pr. Fernando passou por uma comunidade terapêutica onde teve a oportunidade de livrar-se  das drogas e a mais de vinte anos  dedica-se a este trabalho.


2- Histórico da Entidade:

Depois de coordenador o Centro de Reabilitação em Dependência Química, em Paraíba do Sul - RJ, o pastor Fernando de Arêde veio a Muriaé, desejando plantar aqui um Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos, com o apoio da J.M.N. da C.B.B.

O ano de 2001, foi um ano de sensibilizar as autoridades municipais, e líderes evangélicos e outros interessados da necessidade do trabalho destinado ao tratamento do dependente químico. Foi um trabalho lento, mas que aos poucos tem se consolidado com a ajuda de alguns.

Um sítio foi arrendado pela Secretaria Municipal de Ação Social e ali atualmente tem funcionado a Associação Reviver.

A Associação Reviver, começou a funcionar oficialmente em fevereiro de 2002, em sua sede, situada na BR 116, Km 696, no Município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Destina-se ao tratamento do dependente químico, prestando assistência psicológica e espiritual aos mesmos. Esta comunidade terapêutica tem capacidade de atender até 15 residentes do sexo masculino a partir de 15 anos de idade.

2.1- Identificação

n Nome da Instituição: Associação Reviver - Centro de Reabilitação
n CNPJ: 03.073.120/0001-07
n Endereço:  BR. 116, Km 696 
                  Cep.  36.880.000 -  Muriaé - MG
                  Tel. (32)9994877l (32)88073344
n Responsabilidade Social e Administrativa:  Pastor Fernando Ribeiro de Arêde Jr.
n Equipe: Idinalva A. dos Reis Arêde - Educadora Cristã
             Jaine Silva Feliciano - Psicóloga
             Fabiano - Monitor             

2.2- Parceiros Financeiros

n Junta de Missões Nacionais da Convenção Batista Brasileira
n Secretaria de Ação Social da Prefeitura de Muriaé
n Assibasum - Associação das Igrejas Batistas do Sudeste de Minas

3- Descrição do Projeto

O referente projeto destina-se a posse definitiva do sítio onde se encontra o Reviver, e a ampliação e melhoria de condições físicas e de recursos humanos e terapêuticos, para que o objetivo primeiro desta instituição, que é o tratamento e inserção de pessoas que sofrem com a dependência química, seja feito de modo mais eficaz e alcance resultados significativos, fazendo diferença no município de Muriaé e região.

4- Justificativa

É do conhecimento público, o alto índice de pessoas que são dependentes químicos em nossa sociedade. Isto sem sombras de dúvidas interfere negativamente no desenvolvimento da sociedade. Não podemos deixar de citar os inúmeros casos de pessoas que são consideradas inaptas para o trabalho, ainda em idade produtiva por dificuldades com o alcoolismo.

Muriaé é uma cidade com aproximadamente 120.000 habitantes, há muitas pessoas que estão efetivamente envolvidas com o vício de drogas, álcool e outras substâncias, segundo nos afirmou o Presidente do conselho anti-drogas do município. Um trabalho de tal cunho, contribuirá efetivamente para relacionamentos familiares sadios, diminuição do índice de criminalidade, mortes por excesso de uso de bebidas e drogas, e outras ocorrências policiais. O Referido projeto atuará de maneira efetiva e prática nas 2 frentes principais de combate as drogas no município de Muriaé e região: o tratamento e a  prevenção. O tratamento do dependente inclui não somente de uma prestação de serviço ao próprio usuário, como a sua família, ajudando-a lidar com a co-dependência, identificando e eliminando fatores contra producentes em seu sistema; a prevenção e educação atuam de maneira eficaz, abortando a possível ocorrência da dependência.

5- Embasamento Legal:

n Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Art. 101, VI
n Lei Orgânica de Saúde
n Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)
n Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
n Conselho Municipal de Assistência Social
n Estatuto da Associação Reviver
n Lei de Utilidade Pública Municipal- N0 2265/98
n Lei de Utilidade Pública Estadual
n Decreto nº 4.345, de 26.08.2002, DOU 27.08.2002, que institui a Política Nacional Antidrogas.
n Lei Nº 10.409, de 11 de Janeiro de 2002
(DOU 14.01.2002)
n Resolução do CONAD Nº 1, de 24 de Março de 2004.
(DOU 29.03.2004)

6- Público Alvo:

n Pessoas do sexo masculino a partir dos 15 anos, com problemas de dependência química;
n Familiares que tenham membros de sua família com problemas de dependência química.
n Alunos das várias instituições educacionais interessadas em desenvolver eventos destinados à educação e  prevenção.
n Funcionários de empresas que estejam interessadas em dar a seus funcionários informação sobre os malefícios da droga.

7- Objetivos:

n 7.1 -Gerais:
n Reabilitação de pessoas com dependência química;
n Inserção deste sujeito à sociedade;
n Promoção de eventos educativos e preventivo nas escolas e igrejas e outras instituições afins.
n Promover trabalho ambulatorial junto aos familiares, que possam ter padecido na co-dependência, e ou orientação de como lidar com o dependente químico.
n Prestação de serviços junto à comunidade na demanda de pessoas e familiares que são dependentes químicos;
n Desenvolvimento de um trabalho de informação e prevenção;

7. 2 - Específicos:

a) Aquisição de um sítio para construção de uma sede própria da Associação Reviver;
b) Construção de alojamentos adequados: cozinha equipada (com fogão,geladeira, freezer e etc), quartos com banheiros, uma sala para escritório com banheiro, 2 salas para atividades terapêuticas , lazer e refeitório;
c) Estabelecer um escritório na cidade de Muriaé, equipado com mesas, cadeiras e telefone, para triagem e atendimento a família, atendimento responsáveis por instituições que queiram promover prevenção e ações educativas.
d) Estabelecer convênios e parcerias com Instituições educacionais, Faculdades, prefeitura, instituições destinadas a saúde, conselho municipal da criança e adolescente, e outras;
e) A necessidade financeira para a aquisição do sítio atualmente é de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

8. Metas:

a) 1. Fazer contato com pessoas ou empresas, mostrando-lhes a necessidade da aquisição de um terreno para o funcionamento da  sede própria, para que se possa  se efetuar a construção de alojamentos, cozinha, salas e escritório, etc; Solicitar a posse definitiva do terreno ou regime de comodato. Existe uma inviabilidade e implicações legais com arrendamento ou aluguel, para se efetuar benfeitorias em terreno que não é próprio.
b) 1. Contactar engenheiro, para elaboração de planta, orçamento para construção; 2. Procura e estabelecimento de parcerias de ajuda para construção; 3. Levantamento e aquisição de mobília para novos alojamentos, escritório, salas, cozinha e refeitório;
c) 2. Aquisição da sala, aquisição de linha telefônica; 3. aquisição por meio de doação mobília para sala;
d) 1. Estabelecer parceria com FAMINAS - colocando a associação Reviver á disposição para receber alunos para estágios nas áreas de Educação Física, Nutrição, Terapia Ocupacional, Enfermagem e Psicologia;- 2. Estabelecer parceria com CDL (clube dos diretores lojistas), rede Opa de supermercados, rede Uai de supermercados, UNIMED e outros visando doações em forma de cestas de alimentação;-3.Estabelecer contato para informação e parceria com a EMATER, visando orientação e incentivo no cultivo da terra, para fornecimento de frutas, legumes e verduras para consumo próprio; - 4. refazer parceria com conselho da criança e do adolescente, deixando uma porcentagem de vagas na instituição para o atendimento de menores com dependência química e suas famílias; - 5. Parceira com Secretaria de saúde municipal, para  o atendimento médico e hospitalar priorizado ( na medida do possível)  para os residentes da  Associação Reviver.



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